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Negociação entre estados e União sobre ICMS de combustíveis avança

Representantes dos estados e da União voltaram a se reunir na manhã desta quinta-feira (3/11) em busca de um acordo acerca do ICMS sobre combustíveis e das formas de compensação pelas perdas de arrecadação tributária. As negociações avançaram com a apresentação de proposta formulada pelos estados.

União e estados concordaram em prorrogar negociações sobre ICMS dos combustíveis

Os governos estaduais consideram que houve excessos nas Leis Complementares (LCs) 192/2022 e 194/2022 e defendem a competência exclusiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para estabelecer alíquotas e formas de tributação do ICMS sobre os combustíveis. A questão é objeto da ADI 7.191 e da ADPF 984 no Supremo Tribunal Federal, ambas de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Entre as propostas apresentadas pelos estados está a compensação imediata das perdas de arrecadação ocorridas desde julho deste ano com as parcelas a vencer das dívidas estaduais com a União. Eles propõem também que sejam compensadas as perdas pela redução tributária sobre gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes decorrentes da edição da LC 194/2022.

Na reunião, os representantes dos estados também manifestaram a necessidade de participação de representantes de governos eleitos em âmbito federal e nos estados para discutir os impactos orçamentários das negociações a partir do ano que vem.

O juiz Diego Veras, mediador das negociações, disse que a ordem do ministro Gilmar Mendes é que haja segurança no acordo a ser firmado, para evitar novas judicializações.

O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão sobre o ICMS dos combustíveis termina nesta sexta-feira (4/11), mas foi formulado pela União um pedido de prorrogação. Os estados já disseram que concordam com a prorrogação dos trabalhos, diante do novo cenário causado pelas mudanças de gestão nas esferas federal, estadual e distrital em 2023. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte/Autor: Consultor Júridico conjur.com.br

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